Devido ao Princípio da Oficialidade, a Administração Pública poderá instaurar de ofício o processo administrativo, independentemente de provocação dos Administrados, podendo também dar impulso ao processo.
O Art. 2° da Lei n° 9784 aduz: "Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados"
Nesse sentido, questão considerada correta pelo CESPE: (CESPE - Defensor Público - ES/2009) O princípio da oficialidade, aplicável ao processo administrativo, encontra-se presente no poder da administração de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões.
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