quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Possibilidade de punição administrativa do servidor, mesmo já absolvido na esfera criminal

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Porém, a súmula 18 do STF assevera que pela falta residual é admissível a punição administrativa do servidor público, não compreendida na absolvição criminal. 

Nesse sentido, questão considerada correta em concurso: (Instituto cidades - Defensor Público - GO/2010) De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, admite-se a responsabilidade do servidor na esfera administrativa quando já absolvido na esfera penal: a) havendo remanescente administrativo.

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