01. (Cespe – Juiz de Direito Substituto – DFT/2014) No que se refere aos conceitos e às
expressões constantes na doutrina especializada em direito administrativo,
assinale a opção correta.
a) O fato do príncipe, incidente nos contratos
administrativos, refere-se à preservação da idoneidade isonômica e da igualdade
entre as partes.
b) Tredestinação consiste no desvio grave de finalidade,
que vicia de forma definitiva o processo de desapropriação, acarretando
insanável ilegalidade, passível de revisão apenas jurisdicional.
c) A exoneração tem caráter de sanção, razão por que deve
decorrer de processo administrativo em que se garanta o amplo direito de
defesa.
d) A afetação e a desafetação dizem respeito ao regime de
finalidade dos bens públicos, no sentido da destinação que se lhes possa dar.
e) A modalidade compulsória da adjudicação corresponde, em
direito administrativo, à última fase do processo licitatório, consistente na
transferência definitiva de determinado bem.
Gabarito: Letra D. Realmente, a afetação consiste na
destinação pública específica para determinado bem e a desafetação trata da
retirada dessa destinação. Com relação às demais questões: o fato do príncipe
ocorre em razão da impossibilidade de execução do contrato administrativo,
conforme inicialmente acordado, ensejando sua revisão (num contrato
administrativo há a presença de cláusulas exorbitantes, razão pela qual não se
pode falar, propriamente, numa igualdade). A tredestinação é o chamado desvio
de finalidade quando da utilização do bem público desapropriado. A letra C não
se coaduna com a exoneração “ad nutum” que sequer precisa de motivação. Por
derradeiro, a licitação não trata apenas de bens, como também de serviços.
Lembrando-se que a contratação não é obrigatória, há apenas um direito, ao
vencedor, de não ser preterido por outro classificado.
02 (CESPE – Defensor Público – DF/2013) Segundo o
ordenamento jurídico vigente, são considerados públicos os bens do domínio
nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; sendo os
demais considerados bens particulares, seja qual for a pessoa a que
pertencerem.
Gabarito: Correta. Trata-se do conceito previsto no Art. 98
do Código Civil: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às
pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares,
seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
03 (CESPE – Defensor Público – DF/2013) A autorização de
uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse
predominante do próprio particular.
Gabarito: Correta. Realmente, a autorização de uso é ato
unilateral, discricionário e precário. Na autorização, a Administração consente
a utilização do bem, por particular, para atender a interesse predominantemente
particular.
04 (Cespe – Defensor Público – DF/2013) Sendo uma das
características dos bens públicos a inalienabilidade, é correto afirmar que,
segundo o ordenamento jurídico brasileiro vigente, todos os bens públicos são
absolutamente inalienáveis.
Gabarito: Errada. Em geral, os bens públicos possuem as
seguintes características: inalienabilidade, impenhorabilidade,
imprescritibilidade e não onerabilidade. Porém, a inalienabilidade é relativa,
pois os bens dominiais (aqueles não afetados a serviço público) podem ser
alienados.
05 (CESPE – Juiz de Direito Substituto – DFT/2014) Conforme
previsão constitucional, são bens da União
a) as ilhas fluviais, lacustres e marítimas, incluídas
aquelas em que não existam sedes de municípios ou capitais de estados.
b) as usinas exploradoras de potenciais de energia
hidráulica.
c) o mar territorial e os espaços marítimos sobrejacentes à
plataforma continental até o limite exterior da zona econômica exclusiva.
d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
e) os rios e lagos que banhem mais de um estado ou
município, ou que se estendam a Estados estrangeiros ou que deles provenham.
Gabarito: Letra D. Trata-se da redação do art. 20, XI, da
CF: “São bens da União: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”. A alternativa A está incorreta. Tanto a União,
como os Estados e municípios podem ser titulares de ilhas (art. 20, VI; 26, I e
II e IV). A alternativa B não encontra dispositivo na CF. A letra C não está
totalmente correta, confome Art. 20, V e VI, da CF. Por fim, a letra E não
encontra guarida no art. 20, III, da CF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário