quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Questões CESPE - Bens Públicos

01. (Cespe – Juiz de Direito Substituto – DFT/2014)  No que se refere aos conceitos e às expressões constantes na doutrina especializada em direito administrativo, assinale a opção correta.

a) O fato do príncipe, incidente nos contratos administrativos, refere-se à preservação da idoneidade isonômica e da igualdade entre as partes.
b) Tredestinação consiste no desvio grave de finalidade, que vicia de forma definitiva o processo de desapropriação, acarretando insanável ilegalidade, passível de revisão apenas jurisdicional.
c) A exoneração tem caráter de sanção, razão por que deve decorrer de processo administrativo em que se garanta o amplo direito de defesa.
d) A afetação e a desafetação dizem respeito ao regime de finalidade dos bens públicos, no sentido da destinação que se lhes possa dar.
e) A modalidade compulsória da adjudicação corresponde, em direito administrativo, à última fase do processo licitatório, consistente na transferência definitiva de determinado bem.

Gabarito: Letra D. Realmente, a afetação consiste na destinação pública específica para determinado bem e a desafetação trata da retirada dessa destinação. Com relação às demais questões: o fato do príncipe ocorre em razão da impossibilidade de execução do contrato administrativo, conforme inicialmente acordado, ensejando sua revisão (num contrato administrativo há a presença de cláusulas exorbitantes, razão pela qual não se pode falar, propriamente, numa igualdade). A tredestinação é o chamado desvio de finalidade quando da utilização do bem público desapropriado. A letra C não se coaduna com a exoneração “ad nutum” que sequer precisa de motivação. Por derradeiro, a licitação não trata apenas de bens, como também de serviços. Lembrando-se que a contratação não é obrigatória, há apenas um direito, ao vencedor, de não ser preterido por outro classificado.

02 (CESPE – Defensor Público – DF/2013) Segundo o ordenamento jurídico vigente, são considerados públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; sendo os demais considerados bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Gabarito: Correta. Trata-se do conceito previsto no Art. 98 do Código Civil: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.

03 (CESPE – Defensor Público – DF/2013) A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominante do próprio particular.

Gabarito: Correta. Realmente, a autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário. Na autorização, a Administração consente a utilização do bem, por particular, para atender a interesse predominantemente particular.

04 (Cespe – Defensor Público – DF/2013) Sendo uma das características dos bens públicos a inalienabilidade, é correto afirmar que, segundo o ordenamento jurídico brasileiro vigente, todos os bens públicos são absolutamente inalienáveis.

Gabarito: Errada. Em geral, os bens públicos possuem as seguintes características: inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade. Porém, a inalienabilidade é relativa, pois os bens dominiais (aqueles não afetados a serviço público) podem ser alienados.

05 (CESPE – Juiz de Direito Substituto – DFT/2014) Conforme previsão constitucional, são bens da União

a) as ilhas fluviais, lacustres e marítimas, incluídas aquelas em que não existam sedes de municípios ou capitais de estados.
b) as usinas exploradoras de potenciais de energia hidráulica.
c) o mar territorial e os espaços marítimos sobrejacentes à plataforma continental até o limite exterior da zona econômica exclusiva.
d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
e) os rios e lagos que banhem mais de um estado ou município, ou que se estendam a Estados estrangeiros ou que deles provenham.


Gabarito: Letra D. Trata-se da redação do art. 20, XI, da CF: “São bens da União: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.  A alternativa A está incorreta. Tanto a União, como os Estados e municípios podem ser titulares de ilhas (art. 20, VI; 26, I e II e IV). A alternativa B não encontra dispositivo na CF. A letra C não está totalmente correta, confome Art. 20, V e VI, da CF. Por fim, a letra E não encontra guarida no art. 20, III, da CF. 

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