domingo, 31 de janeiro de 2016

Administração Pública - Sentido Formal (Subjetivo) e Sentido Material(Objetivo)

Podemos conceituar a Administração de diversas maneiras:
a) Sentido formal, subjetivo ou orgânico: Diz respeito ao próprio Estado, conjunto de órgãos e entidades incumbidos da realização da atividade administrativa, com vistas a atingir os fins do Estado. Envolve a Administração Direta e Indireta, pessoas e órgãos dos três poderes quando estiverem exercendo a função administrativa.
b) Sentido material, objetivo ou funcional. Representa o exercício da atividade administrativa exercida por intermédio de seus órgãos e entes. Trata-se do Estado administrando. Envolve atividades como a polícia administrativa, serviço público etc.
Portanto, o conceito subjetivo leva em consideração os sujeitos que exercem a atividade administrativa. O conceito objetivo consiste na própria atividade exercida por eles.

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